Manual do Sub-Permissionário

Versão 1.1. 04/08/2026

Diretrizes de uso, operação, preservação patrimonial e boa convivência.

Apresentação

Um patrimônio vivo de Porto Alegre

O Viaduto Otávio Rocha é um dos mais importantes patrimônios históricos de Porto Alegre. Restaurado pelo Município para receber atividades comerciais, gastronômicas, culturais e turísticas, o empreendimento combina preservação patrimonial, revitalização urbana e desenvolvimento econômico.

A ocupação de qualquer unidade implica a aceitação das normas deste Manual.Todos os sub-permissionários são corresponsáveis pela preservação do patrimônio, pela qualificação do ambiente urbano e pela boa convivência entre as operações instaladas no Viaduto.

1

Gestão do Empreendimento

O Viaduto Otávio Rocha opera sob modelo de gestão integrada, coordenado pelo Consórcio Confia no Centro, responsável pela administração das áreas comuns e pela execução das obrigações assumidas perante o Município de Porto Alegre.

Compete à administração do empreendimento

  • Coordenar a operação das áreas comuns;
  • Promover a conservação e valorização do patrimônio histórico;
  • Planejar e executar ações de comunicação institucional e divulgação do empreendimento;
  • Promover eventos, atividades culturais e ações de ativação do espaço;
  • Relacionar-se com órgãos públicos, patrocinadores e parceiros institucionais;
  • Coordenar o uso compartilhado da infraestrutura do empreendimento;
  • Definir padrões de comunicação visual, mobiliário e ocupação das áreas comuns;
  • Fiscalizar o cumprimento deste Manual;
  • Definir parcerias de exclusividade que contribuam para a padronização do empreendimento.

O empreendimento adota política de curadoria comercial visando garantir diversidade de operações, complementaridade entre os estabelecimentos e qualificação da experiência dos visitantes.

A administração poderá limitar atividades semelhantes ou concorrentes entre si, buscando evitar a saturação de segmentos específicos e preservar o equilíbrio do mix comercial do Viaduto.

A atividade aprovada para cada unidade constitui condição da sub-permissão e não poderá ser alterada sem autorização prévia da administração.

Poderão ser realizadas, mediante autorização dos órgãos competentes, ações de ocupação temporária do espaço público, incluindo o fechamento parcial de vias aos domingos, feriados e datas especiais.

2

Patrimônio Histórico

Todo elemento localizado fora da área privativa das lojas integra o patrimônio protegido, incluindo fachadas, arcadas, escadarias, áreas comuns, esquadrias, ornamentos e elementos arquitetônicos restaurados. No interior das lojas são permitidas adaptações decorativas e mobiliárias compatíveis com a operação comercial. Não são permitidas alterações estruturais sem autorização prévia da administração.

Elementos protegidos da unidade

  • Piso original;
  • Face interna da porta histórica de madeira;
  • Face externa da porta histórica de madeira;
  • Cobertura externa em Cirex.

É proibido:

  • Abrir ou fechar vãos;
  • Alterar fachadas;
  • Remover revestimentos históricos;
  • Perfurar elementos patrimoniais;
  • Alterar pisos originais;
  • Pintar elementos restaurados, incluindo as superfícies revestidas em Cirex*;
  • Aplicar adesivos ou películas em elementos protegidos;
  • Instalar equipamentos aparentes que interfiram na arquitetura do conjunto.
A descaracterização ou dano ao patrimônio poderá resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal, além da revogação da sub-permissão.

Cirex é o revestimento histórico restaurado utilizado em partes da estrutura do Viaduto e integra os elementos protegidos do conjunto.

3

Operação das Unidades

Todos os estabelecimentos deverão manter atendimento cordial, inclusivo e respeitoso, bem como permanecer:

  • Limpos;
  • Organizados;
  • Conservados;
  • Abastecidos;
  • Em funcionamento regular.

Horário mínimo de funcionamento

Segunda a domingo
10h às 22h

O município manterá serviço de segurança patrimonial com 4 postos por 24 horas nas áreas comuns do empreendimento.

A segurança interna das unidades comerciais, incluindo fechaduras, equipamentos, mercadorias e demais bens particulares, é de responsabilidade exclusiva do sub-permissionário.

As escadarias internas funcionarão conforme programação operacional definida pela administração e alinhada com o Município de Porto Alegre. Os horários poderão ser alterados em razão de eventos, manutenção, segurança ou necessidades operacionais.

Quando o empreendimento atingir 85% de ocupação das unidades comerciais, a administração buscará manter as escadarias internas abertas diariamente entre 6h e 22h.

A administração poderá celebrar contratos de patrocínio, fornecimento ou exclusividade comercial para determinadas categorias de produtos, cabendo aos sub-permissionários observar as condições estabelecidas nestes instrumentos quando formalmente comunicadas

 

É proibido

  • Armazenar mercadorias fora da unidade;
  • Manter caixas, materiais ou resíduos nas áreas comuns;
  • Obstruir rotas acessíveis, equipamentos de segurança ou áreas de circulação.

3.1

Banheiros e Vestiário

As áreas comuns contam com dois conjuntos de sanitários de uso compartilhado pelos usuários e colaboradores do empreendimento. O uso será público mas restrito (ainda em estudo do formato) com cobrança de entrada aos transeuntes e gratuíto para colaboradores e clientes das lojas. No Passeio Inverno e Outono há sanitários masculino, feminino e acessível. No Passeio Outono há um espaço destinado a vestiário para utilização dos colaboradores das operações instaladas no Viaduto. O vestiário destina-se exclusivamente à guarda de pertences pessoais, troca de uniformes e apoio aos funcionários durante a jornada de trabalho.

As lojas não possuem sanitários ou vestiários privativos. As áreas comuns destinam-se exclusivamente à circulação e utilização coletiva.

4

Comunicação Visual e Relacionamento com o Público

A identificação externa das unidades comerciais será realizada por meio do sistema oficial de sinalização do empreendimento. Os letreiros deverão seguir o padrão estabelecido pela administração e ser produzidos por fornecedor homologado.

Não serão permitidos:

  • Faixas;
  • Banners;
  • Cartazes;
  • Painéis promocionais;
  • Telas ou monitores voltados para áreas comuns;
  • Comunicação visual aplicada sobre elementos históricos.

Também é proibido:

  • Utilizar caixas de som voltadas para áreas comuns ou para a rua;
  • Utilizar microfones ou equipamentos de chamada de clientes;
  • Operar acima dos limites legais de ruído;
  • Realizar abordagens insistentes ou disputar clientes nas áreas comuns.

Equipamentos sonoros externos somente poderão ser utilizados em eventos previamente aprovados pela administração. Não serão autorizados eventos sonoros concomitantes. Os níveis de emissão poderão ser monitorados por decibelímetro, observados os limites definidos para cada atividade.

5

Obras, Instalações e Serviços

Toda obra, adequação, reforma, instalação ou intervenção dependerá de autorização prévia e expressa da administração, sem prejuízo das aprovações, licenças ou autorizações exigidas pelos órgãos competentes.

É proibido

  • Instalar condensadoras visíveis a partir das áreas comuns;
  • Instalar dutos, exaustores ou tubulações aparentes sem autorização;
  • Executar ligações elétricas improvisadas;
  • Utilizar botijões ou sistemas de gás GLP;
  • Realizar perfurações, cortes, fixações ou intervenções estruturais sem autorização;
  • Modificar sistemas ou elementos de iluminação existentes sem aprovação prévia.

A administração poderá disponibilizar projetos padronizados para instalação de sistemas de exaustão, coifas, ar-condicionado e mezaninos. As operações deverão observar as diretrizes técnicas comunicadas pela administração.

Internet e telecomunicações

Para preservar a infraestrutura instalada e evitar novas intervenções no patrimônio, os serviços de internet deverão utilizar a rede da operadora homologada para o empreendimento.

Contato indicado no Manual Andreza — (51) 99342-9124

Água, esgoto e energia elétrica

Cada sub-permissionário será responsável pela solicitação dos serviços necessários à sua operação.

DMAE Telefone: 156 — opção 2 WhatsApp: (51) 3433-0156
CEEE Equatorial ceee.equatorialenergia.com.br
Após a solicitação, o protocolo deverá ser encaminhado à administração para acompanhamento institucional.

6

Operações Gastronômicas

Os estabelecimentos que realizarem preparo, manipulação, armazenamento ou comercialização de alimentos e bebidas deverão manter suas licenças e autorizações atualizadas.

É obrigatório apresentar à administradora

  • Alvará de Funcionamento;
  • Licença Sanitária;
  • PPCI;
  • Certificado de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos;
  • Laudo de controle de pragas.

É dever

  • Manter condições adequadas de higiene;
  • Controlar temperatura e armazenamento de alimentos;
  • Utilizar exaustão aprovada;
  • Controlar odores;
  • Utilizar sistemas de retenção de gordura quando exigidos.

É proibido

  • Utilizar GLP;
  • Descartar óleo ou gordura na rede pública;
  • Lançar resíduos ou produtos químicos no esgoto.

Recomenda-se a utilização de equipamentos elétricos ou de indução, observadas as limitações de carga elétrica disponíveis para cada unidade.

7

Mobiliário Externo

A administração buscará viabilizar a implantação de mobiliário por meio de patrocinadores e parceiros institucionais para mesas, cadeiras, ombrelones, floreiras e demais elementos de mobiliário externo, a fim de seguir padrão único para todo o empreendimento.

Quando disponibilizados, os equipamentos serão entregues mediante termo de responsabilidade assinado pelo sub-permissionário.

8

Atividades político-partidárias e propaganda eleitoral

É vedado utilizar as lojas e demais espaços abrangidos pela permissão de uso do Viaduto Otávio Rocha para atividades político-partidárias ou propaganda eleitoral.

Nos termos do item 4.5.1.6 do Termo de Referência, o permissionário compromete-se a revogar a subpermissão sempre que for identificada, após notificação formal do Município, a prática de atividade incluída no rol de vedações estabelecido no Termo de Referência ou no Termo de Permissão de Uso.

9

Penalidades

As infrações serão classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas, considerando o dano ao patrimônio histórico, o impacto na segurança, o prejuízo ao funcionamento do empreendimento e a reincidência.

  1. Primeira ocorrência: orientação ou notificação;
  2. Segunda ocorrência: advertência;
  3. Terceira ocorrência: multa;
  4. Quarta ocorrência: multa em dobro;
  5. Quinta ocorrência: abertura de procedimento para avaliação da permanência da sub-permissão.

Será considerada reincidência a repetição da mesma infração dentro de 12 meses.

Poderão ensejar revogação imediata da sub-permissão

  • Abandono da unidade;
  • Não início das atividades nos prazos estabelecidos;
  • Dano intencional ao patrimônio histórico;
  • Fraude documental;
  • Situações que coloquem pessoas ou o patrimônio em risco.

Embargo administrativo

A administração poderá determinar o embargo imediato de atividades, instalações, equipamentos, eventos, obras ou intervenções sempre que identificar:

  • Risco à segurança de pessoas;
  • Descumprimento das normas de prevenção e combate a incêndio;
  • Intervenções não autorizadas;
  • Ameaça ao patrimônio histórico;
  • Situações que possam causar danos ao empreendimento ou a terceiros.

O embargo permanecerá vigente até a completa regularização da ocorrência.

Multas

Infração leve 10% Infração média 25% Infração grave 50% Infração gravíssima 100%

As multas serão calculadas sobre o valor mensal da subpermissão. A aplicação da multa não exclui a obrigação de reparar integralmente eventuais danos causados ao patrimônio, à administração, ao Município ou a terceiros.

Contatos operacionais Consórcio Confia no Centro vai@confianocentro.poa.br

Ciência

Preencha os dados e gere o Manual

Os dados abaixo serão utilizados somente no documento aberto no seu navegador. Ao clicar no botão, você poderá imprimir ou escolher Salvar como PDF.
VIADUTO OTÁVIO ROCHA

Declaração de ciência

Declaro que recebi, li e compreendi integralmente o Manual do Sub-Permissionário do Viaduto Otávio Rocha, comprometendo-me a cumprir e fazer cumprir suas disposições por sócios, empregados, fornecedores, prestadores de serviços e demais pessoas vinculadas à operação da unidade.
Razão social
________________________________
Nome fantasia
________________________________
CNPJ
________________________________
Loja ou unidade
________________________________
Representante legal
________________________________
CPF
________________________________
Cargo ou função
________________________________
E-mail
________________________________
Telefone
________________________________

Porto Alegre, ____ de __________________ de ______.

Representante legal da unidade Nome do representante
Consórcio Confia no Centro Recebimento / ciência administrativa